10/03/2017 - MERCADO IMOBILIÁRIO
Institui o Código Civil.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Rua Desembargador Tenório, 162 - Farol - Maceió - Alagoas - Fone (82) 99948-4391
(82) 9.99948-4391
E-mail: maherval@hotmail.com
iniciar atendimento online
www.somentecasas.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.