10/03/2017 - MERCADO IMOBILIÁRIO
O Cartório de Registro de Imóveis assume importante papel nos registros imobiliários no Brasil, o Oficial é responsável pela divisão territorial imobiliária que recebeu a delegação de autoridade, isto é, só tem permissão de praticar atos relativos aos imóveis situados dentro de um determinado território.
Para registro de compra e venda, é imprescindível que a formalização do evento ocorra por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas.
Na Escritura Pública de Compra e Venda constarão dados requisitados no art. 215, do Código Civil. Os vendedores e compradores devem estar perfeitamente qualificados com os seguintes elementos:
Quando os interessados forem casados ou convivem em união estável, todos esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens e a data do matrimônio ou inicio da união estável.
Se o matrimônio foi celebrado sob o regime de comunhão universal (total) de bens, separação total de bens ou separação de bens por aquestos (divisão de bens no fim do casamento ou não, falecimento, casamento entre idosos, etc), deve ser citado o pacto antenupcial. Caso o casal não possua mais sua via, a certidão do pacto antenupcial deverá ser emitida na circunscrição imobiliária onde foi registrado o pacto antenupcial.
Além destes dados e elementos, a legislação vigente exige o cumprimento de outras formalidades. A Escritura Pública do imóvel deverá mencionar que, para sua lavratura, foram apresentados os seguintes documentos:
Estes documentos devem estar em condições de leitura, sem rasuras ou manchas de tempo.
A listagem mencionada não é definitiva, serve apenas como referência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, pode ser necessário complementação, esclarecimentos ou registro de outro tipo de ato.
Para saber se os valores praticados pelo cartório de registro de imóveis estão corretos, basta acessar a Tabela de Custas vigente no Estado relativa ao Cartório de Registro de Imóveis.
O prazo para registro de imóvel, considerando o percurso normal e sem prenotação, é de 30 dias após dar entrada com as documentações.
E por que deve registrar seu imóvel? De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono.
Fonte: http://blog.cartorio24horas.com.br
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